Estudos sinalizam que, em um futuro próximo, a
maioria das causas que ameaçam a biodiversidade tendem aumentar ou a permanecer
constantes ao invés de serem reduzidas. Dessa forma, torna-se cada vez mais
necessário adotar medidas e implementar ações que visem a conservação da
biodiversidade, onde os governos, organizações não governamentais, empresas
privadas e comunidades se comprometam tanto a mitigar a perda da biodiversidade
como a apoiar o seu uso sustentável. Millennium (2005) ressalta ainda que os
programas de gestão de recursos naturais que envolvem as comunidades,
considerando seus saberes e envolvimento, ajudam a retardar a perda de
biodiversidade e trazem benefícios diretos para as pessoas. Por outro lado,
sinaliza que ações que garantem que as comunidades locais se beneficiem a
partir de um ou mais produtos da biodiversidade foram mais bem sucedidas quando
houve incentivo na inclusão dessas comunidades nas tomadas de decisão
relacionadas à gestão da área, tornando essencial tanto a disponibilização de
informação como o fomento à participação.
Há uma grande variedade de estratégias, programas, ações e
comportamentos que podem ser adotados em prol da conservação da biodiversidade,
como o incentivo à pesquisa, a aplicação de recursos financeiros, a legislação
específica, a fiscalização eficiente, o consumo responsável, os acordos
internacionais, os incentivos fiscais (ICMS ecológico, por exemplo), o fomento
à participação nas tomadas de decisão, a realização de programas de educação e
comunicação voltados à conservação, entre muitos outros (Millennium, 2005). Essas medidas são implementadas de acordo com dois tipos de
abordagem: a baseada em habitat e as baseadas em espécie, sendo que essa última
não é suficiente para a conservação do habitat. Uma das estratégias para a conservação da biodiversidade, cuja abordagem é baseada em habitat, consiste na criação de áreas protegidas, cuja gestão deve ser voltada à sustentabilidade. Porém, Millennium (2005) adverte que o atual sistema de áreas protegidas não é suficiente para a conservação, pois as áreas precisam ser melhor localizadas e projetadas, além de ser necessário lidar com problemas como a falta de representatividade, os impactos da ocupação e das atividades humanas dentro dessas áreas, o turismo realizado de forma insustentável, os impactos causados por espécies invasoras etc.
A Lei n° 9.985 de 18 de julho de
2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), constituído
pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, tem
entre seus objetivos: contribuir para a manutenção da diversidade biológica e
dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; proteger
as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; contribuir
para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; promover
o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; recuperar ou
restaurar ecossistemas degradados; e valorizar econômica e socialmente a
diversidade biológica. As unidades de conservação estão divididas em dois
grupos, a saber: unidades de proteção integral, cujo objetivo central é
preservar a natureza; e as unidades de uso sustentável, que visam
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus
recursos (CCivil, 2000).
Quanto ao ambiente marinho, Amaral & Jablonski (2005) ressaltam que as unidades de
conservação não são suficientes em relação à quantidade e a extensão e em
alguns casos ainda não tiveram seus respectivos planos de manejo elaborados ou
implementados. Outro ponto que destaca é a precariedde da gestão pesqueira,
onde ainda há baixa participação das comunidades envolvidas diretamente com
essa atividade.
Em 1999, os participantes de um
workshop realizado no Brasil traçaram algumas recomendações relacionadas à
conservação da biodiversidade marinha: intensificar os estudos sobre o habitat
artificial e suas implicações ao ambiente marinho, intensificar as pesquisas
(levantamentos, avaliação de estoques, estudos oceanográficos), identificar
novos recursos pesqueiros e e stoques e introduzir técnicas apropriadas para a
redução da captura de fauna acompanhante, intensificar as ações e programas de
educação ambiental, combater a pesca excessiva realizada pela atividade industrial
e artesanal pesqueira (Amaral
& Jablonski, 2005).
A exclusão dos indicadores de
produção de pescado marítimo e continental da publicação que apresenta os
indicadores de desenvolvimento sustentável do Brasil (IBGE, 2012) reflete a
insuficiência de pesquisas nesta área, especialmente sobre a capacidade
biológica relacionada aos estoques pesqueiros. Tal fato certamente compromete o
acerto na definição de estratégias e medidas para a redução da perda da
biodiversidade.
Após essa breve abordagem sobre
as medidas de conservação da biodiversidade, conclui-se que muitos são os
desafios a serem enfrentados e embora já haja um esforço a favor da redução da
biodiversidade, ainda há muito onde avançar, tanto globalmente, como a nível
nacional e para tanto, é preciso o real comprometimento de todos (pessoas, empresas, entidades, instituições e governos) com a
sustentabilidade.
Amaral A C & Jablonski S 2005, Conservação da
biodiversidade marinha e costeira no Brasil, Megadiversidade, vol. 1, n°1, pp. 43-51.
Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2012, Indicadores de Desenvolvimento Sustentável Brasil 2012, acessado em 09 de abril de
2013, http://g1.globo.com/natureza/rio20/noticia/2012/06/uso-de-fertilizante-no-brasil-mais-que-dobra-em-8-anos-diz-ibge.html
Millennium Ecosystem Assessment 2005,
pp. 1-41. In Ecosystems and Human
Well-being: Biodiversity Synthesis. World Resources
Institute, Washington, D.C.
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos (CCivil) n.d. d, Lei N. 9.985, de 18 de julho de 2000, acessado
em 17 de abril de 2013, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm
Cara Marília Fonseca:
ResponderExcluirParabéns pela sua postagem sobre conservação da biodiversidade. Aborda aspetos interessantes da temática, dando-nos uma visão muito interessante da legislação brasileira, não muito diferente da adotada na Europa e em Portugal. As estratégias são similares e passam por objetivos comuns: manter a diversidade biológica e os recursos genéticos, proteger as espécies ameaçadas de extinção, preservar e restaurar a diversidade dos ecossistemas, promover o desenvolvimento sustentável, recuperar e restaurar os ecossistemas degradados e valorizar económica e socialmente a diversidade biológica.
Uma questão importante que refere (e que eu confesso, nunca tinha visto citada apesar da sua pertinência) é a introdução “de técnicas apropriadas para a redução da captura de fauna acompanhante”. È de facto uma tragédia ambiental, quando, por exemplo, vemos vídeos como os colocados pela Doutora Sónia Seixas (Recursos Marinhos), no arrasto. Esta sua referência fez-me recorrer á Internet no sentido de saber mais sobre o assunto. Após ligeira consulta concluí que não é um assunto muito tratado em Portugal, ao contrário do seu país onde parece ter um grande impacto na pesca de arrasto dirigida ao camarão sete-barbas (principalmente, mas não só). Segundo Cattani, et al, (2012) esta pesca causa um grande impacto pois fragmenta os “habitats de espécies bentónicas de substrato inconsolidado e pela mortalidade de fauna acompanhante”, isto é de organismos vivos sem interesse comercial que acompanham a captura das espécies alvo do processo. Esta constatação tem conduzido a algumas alterações, como por exemplo a limitação geográfica e temporal da atividade, alteração nos processos de operação e após captura a utilização de práticas tecnológicas para permitir a evasão dos organismos acompanhantes e a seleção das capturas. (Cattani, et al. 2012).
O Instituto de Pesca (2005) afina pelo mesmo diapasão ao afirmar que na pesca por arrasto, devido á baixa capacidade seletiva desta modalidade, a fauna que acompanha a espécie alvo é devolvida ao mar por falta de valor económico, acabando por morrer, num processo apelidado de “rejeição” ou “descarte”, sendo esta rejeição uma das preocupações da FAO, plasmada no seu “Código de conduta para a pesca responsável” (FAO,1994) pois constitui um enorme desperdício de proteínas.
Esperemos que também, neste aspeto, o homem corrija os seus procedimentos e minimize rapidamente este verdadeiro crime ambiental.
Há, como diz e muito bem, “uma grande variedade de estratégias, programas, ações e comportamentos” em execução, tendentes a limitar e se possível reabilitar a diversidade que, nunca como no último século se viu tão ameaçada pelas atividades antropogénicas, que têm contribuído para potenciar as ameaças naturais, num processo colaborativo que tem custado caro ao Planeta.
Desde a primeira Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente Humano da ONU, realizada em Estocolmo que deu lugar á criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairobi, que o homem sentiu necessidade de colocar o enfoque da sua ação nos problemas ambientais e na conservação da natureza, levando a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), fundada em Fonainebleau, em 1948 a elaborar em conjunto com o PNUMA e o Fundo Mundial para a Vida Silvestre (WWF), a chamada Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza, nos anos oitenta. (Guiménez, R. 2010)
Foram os primeiros passos de um caminho que ainda hoje continua e continuará enquanto houver homens na Terra, que teve muitas etapas, encontros e desencontros, avanços e recuos (infelizmente mais recuos que avanços).
O homem está na Terra há 2,5 milhões de anos e apesar da extinção das espécies ter superado a sua criação, conseguimos a nossa sobrevivência que depende da sobrevivência da biodiversidade cuja conservação ainda está integralmente nas nossas mãos. (Costa, s. d.)
Referências:
ResponderExcluirCattani, P., Bernardo, C., Medeiros, R., Santos, L., Cpach, H. (2012). Bol. Ins. Pesca. Avaliação de dispositivos para redução da ictiofauna acompanhante na pesca do arrasto dirigida ao camarão sete-barbas. São Paulo, 38 (4): 333-348. Acedido em 20/04/2013
Costa, M. (s.d.). Biodiversidade. (Power Point). Instituto de Oceanografia. Acedido em 15/04/2013.
Giménez, R. (2010). La Estratégia Mundial para la Conservación de la Naturaleza. Vol. 3., N.º 129. Universidad de Málaga. Acedido em 15/04/2013.
Instituto das Pescas. (2005). Pescado rejeitado pode comprometer o equilíbrio ambiental de áreas de pesca. Governo do Estado de São Paulo. www.pesca.sp.gov.br Acedido em 20/04/2013.